Despacho

ADUANEIRO


A JB, desde 1972, garante agilidade e segurança em todas as etapas do processo de importação e exportação de mercadorias e prestação de serviços em todos os países.

A atuação sempre foi baseada num trabalho conjunto com seus clientes, prevenindo e assessorando permanentemente quanto à legislação, normas e preceitos de Comércio Exterior no mundo, englobando planejamento, consultoria tributário-aduaneira, cambial e estudos logísticos.

A equipe é altamente qualificada, oferecendo atendimento personalizado com qualidade e follow-up em tempo real da logística porta a porta, possibilitando a administração de pedidos de compra, contratação de câmbio e cálculo de custo.

A elaboração documental de importação e exportação é precisa, com qualidade reconhecida por todos os clientes e órgãos públicos. Emitimos todos os documentos relativos ao Comércio Exterior do Brasil e de outros países. Nossa forte atuação junto aos órgãos governamentais permite um rápido desembaraço aduaneiro, proporcionando redução de prazos e custos operacionais.

Com relação aos órgãos governamentais mencionados, a JB tem bom relacionamento, cultivado desde sua fundação, com todos os órgãos anuentes do Brasil: DECEX, ANVISA, IBAMA, INMETRO, IPHAN, CNPq, SUFRAMA, NPM, DPF, Exercito Brasileiro, entre outros.

Além das importações e exportações usuais, a JB executa ainda operações sujeitas a procedimentos especiais, tais como: 

  • Admissão temporária e reexportação; 

  • Exportação temporária e reimportação;

  • Entreposto Aduaneiro;

  • Depósito Especial – DE;

  • Deposito Alfandegado Certificado - DAC

  • Benefícios fiscais: Ex-tarifários e Drawback;

  • Procedimentos relativos às remessas ao exterior para pagamento de softwares, serviços técnicos e outras operações;

  • Operações Fundap - executamos todo o processo de desembaraço alfandegário em Vitória (ES), processando as importações "por conta e ordem" ou "compra e venda" em nome da Trading Company (Empresa Fundapeana);

  • Operações Pró-emprego – executamos todo o processo de desembaraço em Santa Catarina; 

  • Regime Especial de Entreposto Industrial sob controle informatizado – RECOF (Instrução Normativa SRF Nº 80/01).

  • Desembaraço Alfandegário pelo procedimento simplificado Linha Azul (Instrução Normativa SRF Nº 153/99).

  • Cargas de Projeto;

Agenciamento de

Cargas


 A JB tem como core business a oferta de serviços de transportes internacionais com representação no mundo inteiro, em todos os modais, adequada à necessidade de cada cliente.

A JB opera através de qualquer porto ou aeroporto no mundo todo, oferecendo inclusive serviços door-to-door, e afretamento de aeronaves e de navios.

A JB oferece ao cliente a escolha de opções estabelecendo a melhor relação custo-benefício proporcionando um equilíbrio entre tempo e custo.

No frete marítimo, operamos também na condição de agente NVOCC com embarques de importação e exportação de carga fracionada (LCL) e cargas full container (FCL). A JB também trabalha com cargas refrigeradas e cargas de projeto oferecendo saídas frequentes nos principais portos do mundo.

Agenciamos também o transporte rodoviário internacional para os países da América do Sul.

A JB tem controle total de toda a cadeia e oferece relatórios de status, tornando os serviços mais rápidos e mais confiáveis.

TransportE

Nacional


A JB estabeleceu um novo patamar de qualidade na prestação deste serviço. A reconhecida especialização e profundo conhecimento das normas, regulamentos e das necessidades operacionais dos importadores e exportadores, desde 1972, tornam a JB um padrão entre os usuários da modalidade.

Coletas e entregas de cargas nacionalizadas, inclusive cargas de projeto, também fazem parte de sua oferta de serviços, além do Transporte Aduaneiro - DTA, Centro de Distribuição Logísticos e embalagens comuns e especiais.

A frota conta com peruas, caminhões, cavalos-mecânicos e carretas modernas, todos rastreados por satélite 24 horas por dia e com seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (obrigatório por Lei - RCTRC e Responsabilidade Civil Facultativo por Desaparecimento de Carga RCF – DC). Dispõe ainda de veículos equipados com suspensão pneumática para proteger cargas sensíveis durante o transporte.

A equipe da JB é composta por profissionais altamente qualificados e em constante atualização.

ARMAZENAGEM DE

CArgas


Nesta divisão da JB, oferecemos soluções logísticas com foco no armazenamento, na gestão de estoque, na distribuição e consolidação de mercadorias, diversas e especiais, além de estufagem e desova de contêineres.

A estrutura do armazém está adequada aos mais modernos conceitos de gerenciamento de riscos, rígida segurança patrimonial e com modernas plataformas de Tecnologia e Informática, como sistema de gestão.

Seguro


O seguro oferece Garantia Básica, Ampla, ou Restrita (garante todos os riscos ou somente o Acidente) para mercadorias embarcadas por via aérea, áqua-viária ou terrestre. Varia de acordo com

a condição de venda estabelecida entre o Importador e o Exportador, podendo ser seguradas as seguintes verbas: FOB, FRETE, Despesas Diversas, Lucros Esperados e Impostos (II, IPI e ICMS).

 

TRADING


A JB oferece soluções às empresas que necessitam de “know-how” específico em comércio internacional com especialização em diversos segmentos de mercado.

Operando em todo o Brasil a JB dispõe de tecnologiada informação mais atualizada de processos integrados e consolidados, assim como de profissionais altamente capacitados e comprometidos oferecendo soluções logísticas, operacionais, tributárias e financeiras.

 

Peças de

arte


A JB reúne toda sua experiência para atender a essa particular modalidade.

Confecção de embalagens especiais. Habilitação de RADAR. Desembaraço aduaneiro, exportação e

importação temporárias ou definitivas. Agenciamento de carga, transporte aéreo, marítimo, rodoviário e ferroviário door-to-door, com completo domínio de cada etapa.

SISCOSERV


Siscoserv é um sistema computadorizado desenvolvido para registrar informações de operações de serviços de marketing, intangíveis e outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades de residentes ou domiciliados no exterior, entre os quais os serviços de operações de exportação e importação.

A responsabilidade pelo Siscoserv é dividida entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (SCS / MDIC) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério das Finanças (RFB / MF), e seu uso é através de dois módulos.

O primeiro módulo, o Módulo Venda, foi projetado para residentes ou domiciliados no exterior para registrar a venda de serviços, ativos intangíveis e outras operações que produzem mudanças no patrimônio líquido para residentes ou domiciliados no Brasil. As informações são divididas entre o Registro de Venda de Serviço - RVS (Registro de Vendas de Serviços) e o Registro de Faturamento - RF (Registro de Faturamento, complementando o RVS).

Neste módulo, o Registro de Presença Comercial - RPC, para transações realizadas através da presença comercial no exterior.

O segundo módulo, o Módulo de Aquisição, destina-se a registrar informações de serviço, intangíveis e outras operações que produzem mudanças no patrimônio adquirido por residentes ou domiciliados no Brasil a partir de residentes ou domiciliados no exterior. As entradas são registradas no Registro de Aquisição de Serviço - RAS (Registro de Compra de Serviço) e Registro de Pagamento - RP (Registro de Pagamento, complementando o RAS).

São obrigados a se registrar no Siscoserv:

  1. O prestador de serviços ou a contratação residente ou domiciliado no Brasil;

  2. A pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil, que transfira ou adquira o intangível, inclusive direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão, concessão, licenciamento ou por qualquer outro meio previsto em lei;

  3. A pessoa física ou jurídica ou representante legal da entidade despersonalizada, residente ou domiciliada no Brasil, que realiza outras operações que produzem mudanças no patrimônio líquido.

Além das informações sobre as transações mencionadas, o Siscoserv recebe informações sobre operações de serviços de exportação e importação, intangíveis e outras operações; e operações realizadas através da presença comercial no exterior relacionadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

Quem não é obrigado a se registrar no Siscoserv

  1. Os contribuintes isentos do registro de informações no Siscoserv, que cumulativamente: não utilizou mecanismos públicos para apoiar o comércio exterior.

  2. Pessoa jurídica que optar pelo microempresário individual ou individual (MEI);

  3. Pessoa física sem atividade econômica no exterior e não exceda o limite legal de US $ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, por mês.

Nota: As transações envolvendo importação ou exportação de ativos físicos registrados no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) não são registradas no Siscoserv.