Descubra como importar mais pagando menos impostos

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Trabalhar com importação no Brasil aparentemente não parece ser fácil. Muitas vezes um produto que lá fora tem um valor, aqui, no Brasil, pode custar duas, três ou até quatro vezes mais. As regras e os cálculos das taxas são complexos. Mas não se desespere, nós podemos ajudá-lo!

Mercadorias controladas, como alimentos, remédios, armas, demandam licenças de órgãos fiscalizadores. Contudo, nem todos os produtos são. Cerca de 90% dos itens importados estão livres desse procedimento. As operações de importação, sendo assim, são centralizadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) do MDIC. Por conseguinte, o órgão informa se o produto exige licença prévia e registra as declarações de entrada e saída de mercadorias.

No Siscomex, a importadora faz uma Declaração de Importação (DI) para os produtos que deseja trazer. Cada DI custa por volta de R$ 40. Outra coisa, a empresa deve realizar um contrato de câmbio com um banco ou corretora credenciada, imprescindível para o pagamento do vendedor lá fora. Cabe ressaltar, que o Banco Central permite a possibilidade de pagar a importação em qualquer moeda, independentemente da registrada na declaração. Isso consente à empresa eleger o câmbio que melhor atende a suas necessidades e/ou do fornecedor.

Ao desembarcar no Brasil, ao produto existe a incidência do imposto de importação, com alíquotas variáveis de acordo com a classificação fiscal e os acordos comerciais. O percentual varia de 2% a 35% conforme o produto. Importações de países do Mercosul são isentas de tarifa. Contudo, existem exceções nos quais pode haver taxação.

O imposto de importação incide sobre o chamado valor aduaneiro do produto. O Programas de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) são contribuições sociais com alíquotas fixas. Tanto o PIS quanto a Cofins de importação incidem sobre eles mesmos. A alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de estado.

Após o recolhimento dos tributos e impostos, a autoridade alfandegária confere os produtos, averigua a legalidade da operação e o recolhimento das taxas. Além disso, há taxa de armazenagem e capatazia, cobradas nos aeroportos ou portos.

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FERNANDO CRESCENTIComment